Pretendemos, por meio do presente artigo, analisar os efeitos da globalização no âmbito do direito penal, sem deixar de trazer à equação os efeitos da globalização nas sociedades pós-modernas e na mundialização da economia, para, depois, podermos observar a progressiva internacionalização do direito penal, que, no século passado, ganhara autonomia relativamente ao direito internacional humanitário. Assim, dedicar-nos-emos à enunciação dos efeitos que a globalização colocou, especificamente aos modernos sistemas jurÃdico-penais – que não ultrapassavam as barreiras territoriais dos Estados Westfalianos –, e procuraremos apontar os principais problemas no caminho da globalização deste ramo, que se quer subsidiário, do Direito.
We intend, through this article, analyze the effects of globalization under criminal law, while bringing to the equation the effects of globalization in post-modern societies and in the economy. Then, we will observe the progressive internationalization of criminal law that, in the last century, gained autonomy in relation to the humanitarian international law. Thus, we will dedicate ourselves to the annunciation of the effects that globalization has placed, specifically, to the modern systems of criminal justice – that did not exceeded the territorial barriers of Westphalian States – and seek to identify the main problems in the way of globalization of this subsidiary branch of the law.