O presente artigo se ocupa de uma parcela do movimento de modernização do Direito Penal, qual seja, o delito de lavagem de dinheiro e a possibilidade de utilização do instituto do compliance enquanto instrumento de prevenção de tal criminalidade. Outrossim, propõe-se que esse seja reconhecido como um autêntico comportamento pós-delitivo positivo, com a previsão de uma causa de diminuição de pena na Lei no 9.613/1998, caso, após a realização do delito, haja a constituição de um programa de governança corporativa no âmbito da empresa até o inÃcio da ação penal.
This article deals with a portion of the modernization movement of criminal law known as the money laundering offense and the possibility of using compliance measures as an offense mitigation instrument to be insert in Law no 9.613/1998, unveiling a positive behavior.