A proibição da salvia divinorum

Revista de Estudos Criminais

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Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A proibição da salvia divinorum

Ano: 2015 | Volume: 14 | Número: 59
Autores: Rafael Maciel Artuzo, Túlio Vianna
Autor Correspondente: ARTUZO, Rafael Maciel; VIANNA, Túlio | [email protected]

Palavras-chave: Salvia divinorum; proibição; convenções internacionais sobre drogas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em 2012, a Salvia divinorum e o seu princípio ativo, a salvinorina A, foram incluídas nas listas de substâncias proibidas da Anvisa por recomendação da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), que emplacara uma campanha global para a sua proibição, alegando aumento do abuso e risco para a saúde pública, em razão de seus efeitos alucinógenos. Cientistas que estudam a salvia reagiram a essas alegações, demonstrando o seu caráter inócuo e o seu papel promissor no tratamento de doenças, como a esquizofrenia e o mal de Alzheimer. Do mesmo modo, muito se questionou a atuação da JIFE, que extrapolou os poderes que lhe foram conferidos pelas convenções internacionais. O objetivo desse trabalho é analisar essas controvérsias à luz dos recentes estudos sobre a salvia, realizando uma retrospectiva de sua história e de sua proibição, buscando entender, também, como atua o sistema de controle de drogas no âmbito das Nações Unidas a partir das três convenções que o fundamentam.



Resumo Inglês:

In 2012 Salvia divinorum and its active ingredient, salvinorin A, were included on Anvisa’s lists of prohibited substances advised by the International Narcotics Control Board, who had developed a worldwide campaign in order to accomplish the substances prohibition, alleging the increase of use and potential risk to public health due to their hallucinogenic effects. However, some scientists whose field of study comprehends Salvia manifested against this decision claiming its innocuous character and promising role on the treatment of some diseases such as schizophrenia and Alzheimer’s. Furthermore, additional concerns have emerged regarding the INCB procedures, which overcome its powers attributed by international conventions. This paper aims to analyze the foretold controversy supported by recent studies on salvia through a retrospective of its history and prohibition in order to also understand how the UN drug control system works according to the three conventions that underlie it.