O princípio da insignificância: fundamentos e função dogmática: uma leitura à luz do funcionalismo de Claus Roxin

Revista de Estudos Criminais

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ISSN: 16768698
Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O princípio da insignificância: fundamentos e função dogmática: uma leitura à luz do funcionalismo de Claus Roxin

Ano: 2015 | Volume: 13 | Número: 57
Autores: Felipe da Costa De-Lorenzi
Autor Correspondente: DE-LORENZI, Felipe da Costa | [email protected]

Palavras-chave: Direito Penal; princípio da insignificância; Claus Roxin; critérios jurisprudenciais; análise crítica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho versa sobre o princípio da insignificância no Direito Penal, examinando o surgimento do instituto no contexto da teoria funcionalista de Claus Roxin, seus fundamentos, natureza normativa e características principais. Além disso, realiza análise crítica dos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação do princípio da insignificância. Seu principal objetivo é esclarecer que ao conceito de insignificância só tem importância o resultado jurídico de uma ação penalmente proibida – afastando a tipicidade material de condutas que não causam lesão relevante aos bens jurídicos tutelados pela norma –, harmonizando-se seu conteúdo, desta forma, com as demais categorias e princípios reitores do sistema jurídico-penal.



Resumo Inglês:

The present work explores the principle of insignificance in Criminal Law, examining the appearance of the institute in Claus Roxin’s funtionalist theory context, as well as its foundations, normative nature and main characteristics. Moreover, it critically analyzes the criteria used by Supreme Federal Court (Brazilian Supreme Court) to apply the principle. The paper’s main objective is to make it clear that the only thing that matters to the concept is the result of a forbidden act – not considering as a crime actions that don’t cause injury to the legal asset protected by criminal law – harmonizing its content with other categories and principles of the criminal system.