Este artigo trata da prisão preventiva com instrumento para tutela da violência doméstica e familiar contra a mulher. Nele são abordadas as aparentes antinomias existentes entre os dispositivos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e o sistema geral de segregação provisória estruturado no Código de Processo Penal brasileiro, notadamente após a reforma realizada pela Lei no 12.403/2011. Como solução para os obstáculos interpretativos identificados e com vistas a um aumento da efetividade do instituto, é proposta uma releitura de seus pressupostos, fundamentos e requisitos. No processo, utiliza-se a ideia de igualdade como não dominação/submissão e a teoria dos direitos fundamentais de Alexy como fundamentos para a construção de um microssistema especÃfico, adaptado ao contexto de desigualdade estrutural e sistemática a que estão submetidas as mulheres. Como resultado, sugere-se a criação de um novo fundamento para a prisão preventiva, destinado exclusivamente à tutela da violência de gênero e baseado em um novo paradigma de cautelaridade, preservando, assim, a proporcionalidade da medida excepcional.
This article treats preventive detention as an instrument for protection of women against domestic and family violence. It covers the apparent antinomies between the existing provisions of Law no 11.340/2006 (Maria da Penha Law) and the general system of temporary segregation structured the Brazilian Code of Criminal Procedure, especially after the reform undertaken by Law no 12.403/11. How interpretative solution to identified obstacles, and with a view to increasing the effectiveness of the institute, we propose a rereading of their assumptions, foundations and requirements. In the process, we use the idea of equality as non-d omination/submission and Alexy’s theory of fundamental rights as foundations for building a specific microsystem adapted to the context of structural and systematic inequality to which women are subjected to. As a result, we suggest the creation of a new ground for detention, catering exclusively to the protection of gender violence and based on a new paradigm of precautionary measure, thus preserving the proportionality of the exceptional detention.