O presente artigo analisa a incidência da doutrina da cegueira deliberada, ou willful blindness doctrine, no direito penal brasileiro, especificamente no delito de lavagem de capitais, previsto no art. 1º da Lei nº 12.683/2012. Para além das questões teóricas, é feita uma abordagem no caso concreto, tendo por base o furto ao Banco Central em Fortaleza/CE.