O Estado, ao conduzir a sociedade sob seu monopólio, mediante uma atuação jurídica formalista, não atende devidamente aos anseios de seus cidadãos, nem promove a pacificação dos conflitos sociais. Estes problemas se dão em razão do formato de muitas leis e da ausência do Estado na vida de grande parcela da sociedade, que não consegue levar seus pleitos a uma via oficial de resolução de conflito. Dessa forma, o pluralismo jurídico lida com a construção de uma nova cultura jurídica voltada para o reconhecimento de práticas que surgem dentro da sociedade. Este artigo aborda o pluralismo jurídico concebido por A. C. Wolkmer, que enfatiza a participação da comunidade. Este modelo reconhece em sujeitos históricos, como os movimentos sociais, importantes manifestações jurídicas, como, por exemplo, o movimento das ocupações de instituições de ensino que ocorreu recentemente em todo o país.