Este artigo busca apresentar a influência exercida pelas transformações do conceito de propriedade no desenvolvimento histórico da ideia de Constituição. A análise é centrada na transformação do conceito de propriedade verificada na transição do período feudal ao período moderno, com a consequente incorporação aos diplomas constitucionais da inviolabilidade do direito de propriedade, tornando-se este um dos pilares de sustentação do Estado moderno.