Por que a PEC do combate ao trabalho escravo não confere poderes excessivos ao auditor-fiscal do trabalho?

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Por que a PEC do combate ao trabalho escravo não confere poderes excessivos ao auditor-fiscal do trabalho?

Ano: 2015 | Volume: 19 | Número: 20
Autores: AMORIM, Renan Barbosa
Autor Correspondente: R. B. Amorim | [email protected]

Palavras-chave: Trabalho escravo, Auditor-fiscal do trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto expõe a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, principalmente no combate ao trabalho em condições análogas a de escravo, os instrumentos legais, procedimento, destacando a evolução do tratamento da questão, formas de controle da atuação, além de tratar da definição de condição degradante de trabalho. Tem como objetivo afastar as críticas referentes a EC 81/2014, segundo as quais tal emenda conferiria ao Auditor um poder excessivo, e que permitiria uma atuação arbitrária.