A aplicação parcial do artigo 334 do CPC/15 ao Processo do Trabalho: dispensa de audiência inaugural

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A aplicação parcial do artigo 334 do CPC/15 ao Processo do Trabalho: dispensa de audiência inaugural

Ano: 2016 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: GOMES, Gilberto Mendes Calanans
Autor Correspondente: G. M. C. Gomes | [email protected]

Palavras-chave: Direito Processual do Trabalho, Processo do Trabalho, Novo Código de Processo Civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Enunciado nº 6 sobre a Aplicabilidade do CPC ao Processo do Trabalho, aprovado pelos magistrados do TRT-10ª Região, afirma que o processo do trabalho possui regras próprias para a realização das audiências trabalhistas. Entretanto, nem o texto da CLT nem os princípios da celeridade, da imediatidade, da presença obrigatória das partes e do jus postulandi afastam a possibilidade de aplicação parcial do artigo 334 do CPC/15, possibilitando a dispensa de audiência inaugural, como já havia acontecido quando da Recomendação CGJT nº 02/2013.