A extrafiscalidade é denominação que conceitua, em direito tributário, o caráter não meramente arrecadatório que o tributo possui como finalidade ou efeito. Contudo, o seu controle pela via jurisdicional é efetuado geralmente com o intuito de averiguar-se situações concretas frente à obediência aos princípios da legalidade, segurança jurídica e afins, de modo a não alcançar, de modo satisfatório, o controle da efetiva concretização das finalidades a que se presta a tributação extrafiscal. Identificou-se que o princípio da eficiência, encartado no caput do art. 37 da Constituição, possui relevante potencial para exercer, como parâmetro legal e constitucional, o controle jurisdicional da concretização das finalidades da tributação extrafiscal, de modo que adentra-se, com o referido princípio, na produção efetiva dos efeitos da extrafiscalidade esperados pela Administração Pública e/ou impostos pelo ordenamento jurídico. Tal circunstância permite construir um viés jurídico-científico que possibilitará o controle jurisdicional da extrafiscalidade numa tomada mais ampla, completa e menos propensa a permitir a ocorrência de irregularidades matérias e teleológicas na manutenção meramente formal dos benefícios fiscais.
The extrafiscallty is denomination that conceptuates, in tax law, the character not merely collection that the tribute has as purpose or effect. However, its judicial control is generally carried out with the purpose of ascertaining concrete situations regarding compliance with the principles of legality, legal certainty and the like, so as not to satisfactorily achieve the control of the effective realization of the purposes to which extra-fiscal taxation is lent. It was identified that the efficiency principle, included in the caput of art. 37 of the Constitution, has a relevant potential to exercise, as a legal and constitutional parameter, the jurisdictional control of the realization of the purposes of extra-fiscal taxation, so that, with this principle, it enters into the effective production of the effects of extrafiscality expected by the Public Administration And/or imposed by the legal order. This circumstance allows the construction of a juridical-scientific bias that will allow the jurisdictional control of extrafiscality in a wider, complete and less prone to allow the occurrence of material and teleological irregularities in the merely formal maintenance of tax benefits.