Aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho
Autor Correspondente: S. R. T. Fernandes | [email protected]
Palavras-chave: Direito Processual do Trabalho, Processo do Trabalho, Novo Código de Processo Civil
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Resumo Português:
O presente artigo traz algumas reflexões sobre a aplicação subsidiária e supletiva do novo Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho, tema que se insere no Verbete nº 1 dos Enunciados aprovados pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Inicia-se o estudo com a distinção entre aplicaçãosubsidiária e aplicação supletiva, para uma melhor compreensão dos termos utilizados na legislação analisada. Destaca-se a compatibilidade entre os artigos 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 15 do CPC, não tendo havido revogação expressa ou tácita da norma celetista, bem como a necessidade de que a aplicação do direito processual comum ao processo trabalhista observe os princípios da instrumentalidade processual, da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo.