O direito fundamental à vida, no entendimento que trazemos, não compreende apenas o direito fundamental de todo o ser humano em não ser privado de sua vida (o direito a vida propriamente dito), como também o direito de dispor das condições mínimas necessárias à constituição saudável de sua subjetividade enquanto ser, social e historicamente determinado, que anseia desenvolver suas potencialidades de forma digna. Isso posto, é pertinente apontar a Educação Ambiental como ação educativa orientada para os Direitos Humanos, uma vez que a educação para os Direitos Humanos é essencialmente a formação de uma práxis de respeito à dignidade humana através da promoção de princípios e de vivências vinculadas à liberdade, à justiça, à igualdade, à solidariedade, à cooperação, à tolerância e à paz.
The fundamental right to life, in our understanding, not only the fundamental right of everyone not to be deprived of his life (the right to life itself), but also the right to dispose of the minimum conditions necessary for healthy Constitution of its social subjectivity while be determined, and historically that wants to develop their potential dignified manner. It is pertinent to point environmental education as educational action orientated towards human rights., The human rights education is essentially to form a practice of respecting human dignity by promoting principles and experiences linked to freedom, justice, equality, solidarity, cooperation, tolerance and peace.