O objetivo deste trabalho é abordar as peculiaridades do inquérito civil no direito brasileiro sob a ótica dos princípios que embasam o devido processo legal. Introduzido pela lei da Ação Civil Pública, o Inquérito Civil é um instituto de titularidade do Ministério Público voltado a auxiliar a pacificação dos conflitos coletivos, servindo de fundamento para a propositura de ações coletivas e de firmação do termo de ajustamento de conduta (TAC), mecanismos processuais e extraprocessuais que tem como finalidade a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Durante todo o desenvolvimento desta pesquisa foram analisadas diversas obras literárias dos mais variados autores da área do direito processual civil, do direito processual do trabalho e do direito constitucional, além da apreciação de dados oriundos da jurisprudência pátria, bem como revistas e periódicos da área jurídica pertinentes ao tema aqui desenvolvido. O trabalho está dividido numa apreciação sobre o devido processo constitucional e nos princípios norteadores do processo. Depois será desenvolvida uma análise acerca da natureza jurídica do inquérito civil e, por fim, uma discussão acerca do contraditório nesse procedimento administrativo, verificando as argumentações doutrinárias que negam a aplicação deste princípio.