Um olhar histórico-jurídico da liberdade religiosa no Brasil: do Império à Constituição cidadã

Cantareira

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Telefone: (21) 3617-7773
ISSN: 1677-7794
Editor Chefe: Gabriel de Abreu Machado Gaspar
Início Publicação: 01/01/2002
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia

Um olhar histórico-jurídico da liberdade religiosa no Brasil: do Império à Constituição cidadã

Ano: 2017 | Volume: 27 | Número: 27
Autores: WALBER DA SILVA GEVU
Autor Correspondente: WALBER DA SILVA GEVU | [email protected]

Palavras-chave: DIREITO CONSTITUCIONAL; LIBERDADE RELIGIOSA; HISTÓRIA CONSTITUCIONAL.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 A tolerância, talvez, seja o meio mais apropriado para conviver em uma sociedade cada vez mais plural e diversa. A religião, por sua vez, mostra-se como um dos paradigmas desta diversidade, ao passo que num Estado Democrático de Direito, conviver com inúmeras crenças é um exercício importante para a manutenção da liberdade. Assim sendo, o presente trabalho busca, a partir de análise jurídico-histórica, compreender o avanço do instituto da liberdade religiosa ao longo das Constituições brasileiras de 1824 até 1988, realçando, evidentemente, que no contexto da presente Constituição Cidadã (1988) é possível enxergar os avanços de tal direito sem, no entanto, deixar de observar o quanto de conquistas ainda hão de vir, apesar de os tempos contemporâneos parecerem sombrios e de retrocesso.