A tolerância, talvez, seja o meio mais apropriado para conviver em uma sociedade cada vez mais plural e diversa. A religião, por sua vez, mostra-se como um dos paradigmas desta diversidade, ao passo que num Estado Democrático de Direito, conviver com inúmeras crenças é um exercício importante para a manutenção da liberdade. Assim sendo, o presente trabalho busca, a partir de análise jurídico-histórica, compreender o avanço do instituto da liberdade religiosa ao longo das Constituições brasileiras de 1824 até 1988, realçando, evidentemente, que no contexto da presente Constituição Cidadã (1988) é possível enxergar os avanços de tal direito sem, no entanto, deixar de observar o quanto de conquistas ainda hão de vir, apesar de os tempos contemporâneos parecerem sombrios e de retrocesso.