Palavras-chave: Filosofia do direito, filosofia política, religião, teoria do direito, philosophy of law, political philosophy, religion, theory of law
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente estudo aborda a dificuldade em considerar a lacuna entre ideal/real nos fenômenos jurídicos e religiosos e procura entender os motivos e razões da incapacidade do quadro jurídico ocidental em lidar com os problemas decorrentes de práticas religiosas. O artigo parte do pressuposto de que a humanidade se define unicamente por meio de objetos sociais em que se manifesta de forma compacta e concentrada. Há uma dimensão transversal ao gênero humano que funciona de forma ativa ou latente em toda o campo de dada realidade social, o que não se encaixaria na imanência do Direito. A transversalidade da religião e suas reverberações em outras esferas da vida humana demanda a revisão de questões concernentes ao nexo deontológico que existe no Direito. Assim, conclui o presente estudo, o problema da lacuna entre “Ser e Dever-Ser”, principalmente na Teoria do Direito, pode ser localizado precipuamente na relação binomial entre “Religião-praxis /Lei-techné”.
Resumo Inglês:
The present study addresses the difficulty regarded on the gap between ideal/real on law and religion phenomena, and seeks to understand the motives and reasons for the inability of the western legal framework to deal with problems arising from religious practices. The paper starts from the assumption that mankind is not defined solely through social objects in which manifests itself in compact and concentrated way. There is a transverse dimension on humankind that works in active or latent way in the entire thickness of social reality, which does not fit in the immanence of Law. The transversality of religion and its reverberations in other spheres of human life is bounden to review the issue of deontological nexus that exists in the law. Thus, in this study concluding remarks, the problem of the gap on “Is-Ought problem” prevailing on Law Theory, may be primarily located in the binomial relation “Religion-praxis/Law-techné”.