O presente trabalho pretende abordar acerca da do diálogo interjudicial estabelecido entre os tribunais brasileiros e Corte Interamericana de Direitos Humanos no exercício do controle de convencionalidade, bem como a relação entre os tribunais nacionais e a Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de reconhecimento e cumprimento por aqueles das decisões internacionais desta. Visa, ainda, expor os instrumentais normativos internos que impõem esta interação e os desafios para firmar-se um marco regulatório sobre a matéria. A problemática consiste em solucionar os seguintes questionamentos: a Corte Interamericna de Direitos Humanos, com base na Convenção Americana, instituiu um controle difuso de convencionalidade? Em que medida a teoria do controle de convencionalidade imprime um diálogo interjudicial vinculante para os tribunais nacionais? E por fim, é possível o reconhecimento da executoriedade direta das decisões proferidas em sede de jurisdição interamericana para proteção dos direitos humanos? Nossa hipótese se baseia nas diferença entre a natureza jurídica, o procedimento e a eficácia de uma decisão estrangeira e de uma decisão internacional, bem como na imperativa segurança jurídica transnacional dos direitos humanos. A problemática consiste, também, em averiguar: quais as possíveis funções dos órgãos judiciais brasileiros para desenvolver internamente o sistema interamericano de direitos humanos? A metodologia empregada no presente trabalho é a análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
This paper aims to address about the interjudicial dialogue established between the Brazilian courts and Inter-American Court of Human Rights in the exercise of conventionality control, and the relationship between national courts and the Inter-American Court of Human Rights on the recognition and enforcement by those of international decisions this. It also aims to expose the internal regulatory instruments that impose this interaction and challenges to firm up a regulatory framework in this area. The problem is to solve the following questions: a Interamericna Court of Human Rights, based on the American Convention imposed a diff use control of conventionality? To what extent the conventionality of control theory prints a interjudicial binding dialogue to national courts? Finally, recognition of the direct enforceability of judgments in inter-American jurisdiction thirst for human rights protection possible? Our hypothesis is based on the difference between the legal nature of the procedure and the efficacy of a foreign judgment and an international decision and the imperative transnational legal certainty of human rights. The issue is also to ascertain: what possible functions of the Supreme Court, as the national court to internally develop the inter-American human rights system? The methodology used in this work is the doctrinal and jurisprudential analysis on the topic.