O presente trabalho tem por escopo abordar alguns aspectos acerca do controle das prestações de contas no Brasil, com foco no controle externo, e, especificamente, o exame técnico das contas, exercido pelos tribunais de contas em auxílio ao Poder Legislativo a quem incumbe, em última instância, efetuar o seu controle, dentro do sistema de freios e contrapesos adotados no país. Nesse passo, após um breve histórico das cortes de contas no Brasil, a partir do período republicano, aborda-se o papel das cortes de controle a partir da Constituição, promulgada em 05 de outubro de 1988, que ampliou bastante, as suas atribuições. São feitos comentários acerca do julgamento das contas de governo, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo, sendo o dito julgamento precedido do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, o qual deve ser sempre técnico, ao passo que o julgamento em si (pelo Poder Legislativo) pode, em alguns casos, revestir-se de um viés político, fato que é inerente aos regimes democráticos de governo.
This work aims to address several aspects related to the control of accounts’ provision in Brazil, mainly focusing in the so-called “external control” and, more specifically, the technical examination of the accounts performed in assistance to the Legislative power. This power is the ultimate responsible for performing this control inside the check and balances’ system in Brazil. After a brief history of the Courts of Auditors starting from the Republican period, the role of the Courts of Auditors is addressed through the perspective of the Brazilian Constitution of October 5, 1988, mainly focusing on the expansion of the Courts’ powers and duties. Comments are also done as to the analysis of the government’s accounts, which are annually submitted by the President to the Legislative power. Prior to the account’s analysis, a technical opinion is issued by the Court of Auditors, although the judgment itself (by the Legislative power) may, in some cases, become extremely political, which is inherent to democratic governments.