O presente trabalho se dedica ao estudo da disputa teórica havida entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, sob o signo do papel de cada um, respectivamente, nas inovações jurídicas da Constituição Austríaca de 1918 e nas lacunas da Constituição de Weimar. Ainda debruçado sobre o referido paradigma, propõe analisar os principais problemas advindos de interpretações de ambos diplomas legais, quais sejam, legalidade, legitimidade democrática e limites. No presente estudo, partimos da problemática advinda da celeuma havida entre ambos juristas sobre quem deveria ser o Guardião da Constituição. O ponto nevrálgico do referido debate era o prisma da análise da natureza do controle de constitucionalidade, com uma teoria revista pelo Constitucionalismo Austríaco, especificamente, a determinação definitiva da instância a qual caberia a competência de zelar pela Carta Magna.
This paper is engaged to the study of theoretical dispute between Hans Kelsen and Carl Schmitt, under the sign of the role of each one of them, respectively, in the legal innovations of the Austrian Constitution of 1918 and the shortcomings of the Weimar Constitution. Still leaning on that paradigm, the paper aims to analyze the main problems arising from interpretations of both pieces of legislation, namely, legality, democratic legitimacy and limits. In the present study we set the problem arising from the uproar that took place between the two jurists about who should be the Guardian of the Constitution. The crux of this debate was the prism of analysis of the nature of judicial review, with a revised theory by Austrian Constitutionalism, specifically, the final determination of the proceedings which would fi t the power to enforce the Constitution.