A prova no processo penal

Revista Brasileira de Direito Processual Penal

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ISSN: 2525510X
Editor Chefe: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A prova no processo penal

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Paolo Ferrua
Autor Correspondente: Paolo Ferrua | [email protected]

Palavras-chave: prova; dúvida razoável; processo penal

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Resumo Português:

Este artigo analisa os três elementos da operação probatória: a premissa probatória ou prova em sentido estrito, com especial atenção à distinção entre declarações probatórias e prova crítica-indiciária; as proposições a serem provadas, principais ou incidentais, finais ou intermediárias; o ato de provar, definido pela regra de “além da dúvida razoável”. Enquanto os dois primeiros variam de acordo com o contexto processual, o terceiro permanece inalterado, uma vez que é contraditório considerar qualquer proposição "comprovada" enquanto houver uma razão razoável para duvidar disso. No que diz respeito à distribuição do ônus da prova, é determinante a estrutura do tipo legal, seja substancial ou processual. Com base nisso, é possível identificar, para cada alternativa decisória, o elemento "marcado", que transmite a proposição a ser provada e o elemento "consequencial" oposto, derivado da falha na comprovação: por exemplo, em relação ao objeto principal em julgamento, o elemento "marcado" é a condenação, e o elemento "consequencial" é a absolvição.