Objetiva-se, com o presente trabalho, analisar a possibilidade e eventual necessidade de aplicação de um teste de proporcionalidade a ser realizado pelo Estado de execução, no âmbito do mandado de detenção europeu, como medida de contenção à utilização deste instrumento em casos de criminalidade não considerada grave. Para tanto, serão analisados, inicialmente, o princípio do reconhecimento mútuo e o seu preceito básico, qual seja, a ideia da confiança mútua entre os Estados-Membros da União Europeia, a fim de examinar o contexto da construção do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, assim como os pilares da criação do mandado de detenção. Feito isso, será possível diagnosticar o problema que ora se discute, qual seja, o da sua excessiva utilização para a chamada criminalidade menos grave, assim como averiguar suas possíveis soluções, dentre as quais, a possibilidade de controle por parte do Estado de execução.