Responsabilidade do Cirurgião Dentista Frente ao Código de Defesa do Consumidor

Cadernos UniFOA

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ISSN: 1982-1816
Editor Chefe: Laert dos Santos Andrade
Início Publicação: 10/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Multidisciplinar

Responsabilidade do Cirurgião Dentista Frente ao Código de Defesa do Consumidor

Ano: 2010 | Volume: 5 | Número: 12
Autores: Enio Figueira Junior, Giselle de Oliveira Trindade
Autor Correspondente: Enio Figueira Junior | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade. Cirurgião-dentista. Reparação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta revisão bibliográfica tem como objetivo central o esclarecimento do tópico ‘responsabilidade civil`de um profissional liberal, aqui especificamente o cirurgião-dentista (CD), das sanções a que ele está sujeito no exercício de sua profissão perante à legislação atual; havendo breves comentários também do código de defesa do consumiodor. Este código coloca o CD como aquele que deve provar que se utilizou de todo o conhecimento e técnica para a execução de seu trabalho. A Responsabilidade Civil leva à obrigação de reparação do dano. As conseqüências advindas daí serão posteriormentes analisadas à luz da justiça com o objetivo de gradação da penalidade a ser imposta. Na esfera odontológica, o Código de ética Odontológica também obriga o CD à reparação dos atos profissionais em desacordo com os preceitos técnicos necessários a sua execução.. Quando analisada sob o aspecto legal, a Responsabilidade dos Cirurgiões- dentistas deve ser tratada observando-se uma duplicidade de enfoque. A primeira, enfatiza a obrigação que tem o cirurgião dentista em assumir a responsabilidade e aceitar as consequências oriundas de seus atos profissionais praticados; e, a segunda, do fato desta responsabilidade poder gerar ou produzir uma imposição legal derivada de ato ilícito, a qual consiste em satisfazer o paciente (cliente), inclusive com uma quantia pecuniária ou uma indenização financeira fixada em procedimento judicial, a qualquer dano, prejuízo ou perda que eventualmente venha ocasionar ao paciente. O ato ilícito na área da odontologia, poderá gerar diversas consequências distintas, todas previstas no Código de Ética Odontológica. Evidentemente, além destas sanções ditadas pelo Código de Ética, o profissional também poderá sofrer punições mais severas, regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, amparadas por preceitos constitucionais, tais como artigo 5°, caput; incisos I, II, XIII, XXXII, XXXV, LIII, LV, LVI, LVII.



Resumo Inglês:

This bibliographical revision has as central objective the explanation of the topic ‘responsibility civil` de a liberal professional, here specifically the surgeon-dentist (CD), of the sanctions the one that he is subject in the exercise of his/her profession before to the current legislation; having brief comments also of the code of defense of the consumiodor. This code puts the CD as that that should prove that it was used of the whole knowledge and technique for the execution of his/her work. The Civil Responsibility takes to the obligation of repairing of the damage. The consequences advindas then will be posteriormentes analyzed to the light of the justice with the gradation objective of the penalty to be imposed. In the sphere odontológica, the ethics Code Odontológica also forces the CD to the repairing of the professional actions in disagreement with the necessary technical precepts his/her execution.. When analyzed under thelegal aspect, the Responsibility of the Surgeons - dentists should be treated being observed a focus duplicity. The first, emphasizes the obligation that has the surgeon dentist in to assume the responsibility and to accept the consequences originating from of their practiced professional actions; and, Monday, of the fact of this responsibility to generate or to produce a derived legal imposition of illicit action, which consists of satisfying the patient (customer), besides with a financial amount or a financial compensation fastened in judicial procedure, the any damage, damage or loss that eventually comes to cause the patient. The illicit action in the area of the dentistry, it can generate several different consequences, all foreseen in Ética Odontológica’s Code. Evidently, besides these sanctions dictated by the Code of Ethics, the professional will also be able to suffer more severe punishments, regulated by the Code of Defense of the Consumer, aided by constitutional precepts, such as article 5°, caput; and I, II, XIII, XXXII, XXXV, LIII, LV, LVI, LVII specific points.