Resumo Português:
A evolução do papel da vontade nas relações contratuais associa-se a diferentes graus de intervenção legislativa sobre a autonomia privada. Sob a influência voluntarista nas codificações civis, o legislador preocupava-se em assegurar exclusivamente a higidez formal da declaração de vontade na celebração do negócio jurídico, cujo conteúdo, livremente avençado, fazia lei entre as partes. O dirigismo contratual agregou gradualmente fontes heterônomas à autonomia privada (auto nomos), com a imputação imperativa aos contratantes de deveres destinados à promoção de valores existenciais e sociais alcançados pelas relações contratuais. Nesta esteira, os princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio das prestações flexibilizam a obrigatoriedade dos pactos e tutelam interesses socialmente relevantes nas atividades contratuais, mesmo quando ausentes os pressupostos e requisitos de validade do negócio jurídico subjacente.
Resumo Inglês:
The evolution of the role of will in contractual relations is associated with different degrees of legislative intervention on private autonomy. Under the voluntarist influence in civil codifications, the legislator was concerned only with ensuring the formal integrity of the declaration of will. Therefore, the content of the agreement, once freely agreed upon, made law between parties. The contractual dirigisme gradually added external influences to the private autonomy (auto nomos), with the imperative imputation to contractors of especific duties destined to the promotion of existential and social values reached by the contractual relations. Accordingly, principles of objective good faith, the social function and the balance of provision flexibilize the covenants compulsory and protect socially relevant interests in contractual activities, even when the validity requisites of the underlying juridical relation are absent. Thus, the formal stringency of the theory of invalidities is surpassed, admitting the effectiveness of socially typical behaviors, as well as the progressive formation of contractual relations.