NIKLAS LUHMANN E KARL MARX: POSSÍVEL (E NECESSÁRIO) CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DO DIREITO

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ISSN: 2594-8261
Editor Chefe: Maria Geralda de Miranda
Início Publicação: 19/12/2017
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

NIKLAS LUHMANN E KARL MARX: POSSÍVEL (E NECESSÁRIO) CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DO DIREITO

Ano: 2018 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Luiz Heitor de Brito Coelho Gomes
Autor Correspondente: Luiz Heitor de Brito Coelho Gomes | [email protected]

Palavras-chave: teoria sistêmica, autopoiesis, superestrutura, equivalência das relações materiais de produção.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No presente estudo se vislumbra relacionar os pressupostos gerais das obras de Niklas Luhmann e Karl Marx, descrever suas lógicas de explicar a forma pela qual a ação social se ordena para, a partir disso, analisar a visão desses autores sobre o papel ocupado pelo direito na realidade social. Os pontos fundamentais das visões luhmanniana e marxiana acerca do fenômeno jurídico são analisados de modo a explicitar suas possíveis contribuições para a teoria do direito. Embora os fundamentos epistemológicos das teorias sejam diversos, tanto Luhmann como Marx apresentam visões objetivistas acerca do fenômeno jurídico, que decorrem das próprias formas de análise da organização social propostas pelos autores. Ambas as construções teóricas salientam a natureza contextual do sentido, em oposição a concepções prevalentes no âmbito da teoria do direito, que costumam atribuir um certo caráter universalista ao fenômeno jurídico.



Resumo Inglês:

In the present study, it is intended to relate the general assumptions of the works of Niklas Luhmann and Karl Marx, to describe their logic of explaining the way in which social action is ordered to analyze their view of the role of right in social reality. The fundamental points of the Luhmannian and Marxian views on the legal phenomenon are analyzed in order to make explicit their possible contributions to the theory of law. Although the epistemological foundations of the theories are diverse, both Luhmann and Marx present objectivist views about the juridical phenomenon, which derive from the many different forms of analysis of social organization proposed by the authors. Both theoretical constructions emphasize the contextual nature of meaning, as opposed to prevailing conceptions within the scope of the theory of law, which usually assign a certain universalist character to the juridical phenomenon.