Estuda e analisa o papel do juiz, no processo civil, diante das decisões por equidade. Sistematiza as diversas acepções do termo equidade, tratando de sua natureza jurídica e examina os artigos 40 e 50 da Lei de Introdução do Código Civil, necessários para uma melhor compreensão do tema. Demonstra a necessidade de se entender a equidade como critério facilitador de interpretação e aplicação de uma norma, tendo em vista o caso concreto. Ao final, ressalta a função jurisdicional, desenvolvida pelo juiz, como complemento da obra do legislador, restando superado o rigorismo lógico-formal presente nas decisões jurisdicionais.