Com o objetivo de fornecer uma proposta para efetivação dos direitos sociais no Brasil, procede uma análise sobre concepções doutrinárias que discutem sua inclusão na categoria de direitos fundamentais e sua vinculação face ao disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Constituição Federal. Analisa posicionamento adotado no STF através de jurisprudência proferida em Ação Direta de Constitucionalidade, confrontando-a com a teoria de Robert Alexy relativa à colisão de princípios constitucionais, sugerindo solução diversa da adotada no Tribunal Constitucional Brasileiro.