O presente artigo tem como finalidade demonstrar que as lacunas jurídicas são uma questão sem saída, e que não há resposta unânime, devido à pluridimensionalidade do direito, que contém inúmeros elementos heterogêneos, o que dificulta uma abordagem unitária do tema. De forma que, quando jurista se põe a pensar sobre o que deve ser entendido por lacuna, não pode tomar as posições doutrinárias como definitivas, tampouco adotar uma posição, excluindo as demais, mas sim lançar mão de um expediente muito simples: expor o tema sob uma forma problemática. Isso porque, as diversas doutrinas se completam e não se excluem, pois partem de critérios e premissas diversas e se sustentam racionalmente.