As políticas sociais são o resultado da trajetória das lutas empreendidas pela classe trabalhadora. No Brasil, o período que antecedeu a elaboração da Constituição Federal de 1988 intensificou a disputa entre projetos societários antagônicos. Desse embate emergiu a Constituição cidadã, assim chamada por ampliar e garantir novos direitos aos cidadãos brasileiros. Para tanto, foi necessário criar um moderno Sistema Tributário Nacional capaz de dar materialidade aos objetivos expressos no art. 3º da Carta Magna. Dentro desta perspectiva, o presente trabalho detalha a principal fonte de financiamento do Estado que são as receitas provenientes da arrecadação tributária e propõe algumas reflexões sobre a tributação enquanto instrumento de justiça social e fiscal. O objetivo principal desta pesquisa foi analisar se de fato os Princípios constitucionais tributários são respeitados como o verdadeiro alicerce do sistema tributário, corroborando para a utilização da tributação como instrumento de redistribuição de renda. Para tal, realizou-se pesquisa bibliográfica, perpassando pela análise da legislação vigente pertinente ao tema, documentos estatísticos de instituições governamentais e matérias de revistas e jornais eletrônicos. Destarte, observou-se que uma extensa legislação infraconstitucional ignora os princípios constitucionais, que embora a carga tributária seja alta, a contrapartida do Estado através de políticas sociais é insuficiente e ineficiente e que os direitos sociais legalmente conquistados estão submetidos aos imperativos neoliberais.