Discriminação e relações de trabalho

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Discriminação e relações de trabalho

Ano: 2019 | Volume: 23 | Número: 1
Autores: P. L. de Carvalho Júnior, C. M. e Lima
Autor Correspondente: Carvalho Júnior, Pedro Lino; Lima, Camila Mello | [email protected]

Palavras-chave: Discriminação, Relações de Trabalho, Princípio de Igualdade, Ministério Público do Trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição Federal de 1988, cuja base axiológica é a dignidade da pessoa humana, consagra diversos direitos fundamentais, dentre os quais o direito à igualdade e à não discriminação (CF, artigo 1º, III e art. 5º, art. 7º, XX, XXX, XXXI e outros), ao tempo em que elege, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Não obstante sua força normativa e todo o arsenal legislativo pátrio, no cotidiano do mundo do trabalho ainda se constatam práticas discriminatórias, que se agravam e são favorecidas pela incontroversa desigualdade material entre empregador e empregado, este último subordinado juridicamente e, na quase totalidade dos casos, dependente economicamente daquele. O objetivo do presente estudo é examinar o fenômeno da discriminação na seara trabalhista, suas modalidades, contornos dogmáticos e dimensão probatória para, em seguida, abordar algumas estratégias de atuação do Ministério Público do Trabalho no combate a essa nefasta prática.