A Lei Recuperação de Empresas e Falências trouxe uma série de medidas que têm como objetivo principal a inovação de procedimentos para garantir a continuidade de empresas viáveis no mercado, bem como defi nir procedimentos para satisfazer, em maior número, os débitos da empresa insolvente. Especial preocupação é observada pelo legislador quando do trato dos créditos trabalhistas, sobretudo por sua natureza alimentar, bem com em virtude da posição do empregado frente ao organismo empresarial, em clara vulnerabilidade daquele dentro da relação empregatícia. Assim, além do privilégio concedido na precedência do pagamento dos valores decorrentes das relações laborais, nota-se a possibilidade de reservar, antes mesmo do trânsito em julgado na sentença de reconhecimento do direito do (a) trabalhador (a) na seara trabalhista, valores dentro do feito falimentar com vistas a garantir a execução do crédito.