O artigo destaca, em linhas gerais, que humanização é uma ação inerente ao ser humano, próprio de sua essência, e que esta é necessária e imprescindível em qualquer ambiente que conte com a presença do ser humano, fazendo parte de sua condição divina.Assim, mesmo em se tratando da tributação, que advém de uma relação tributária obrigacional, na maioria das vezes de origem contenciosa, não se pode olvidar da existência desta, tendo inclusive a Constituição Federal de 1998 cuidado de proteger os direitos dos cidadãos, quando se reporta no artigo 5°, II, à dignidade da pessoa humana.É um texto que traz para a mesa de debate, um momento de reflexão, voltado para se entender que é possível se humanizar as relações entre Fisco e Contribuinte, em especial no espaço público – Contencioso Administrativo Tributário – que tem a atribuição de conduzir o julgamento do lançamento do crédito tributário, no âmbito estadual, de forma a cumprir os ditames das leis e normas que o regem, porém com atuação comprometida dos aplicadores de direito, da sociedade crítica e vigilante contra os abusos das pessoas políticas, na busca da efetivação dos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da dignidade humana para a promoção da justiça fiscal.
The article seeks to highlight, in general, which is a humane action inherent to the human being itself of its essence, and that this is necessary and essential in any environment that relies on the presence of human beings, part of his divine status.Thus, even when it comes to taxation, which arises from a tax obligational relationship, most often the source litigation, one can not forget the existence of, and including the 1998 Constitution of care to protect the rights of citizens when Reports in Article 5, II, human dignity.It is a text that brings to the table for discussion, a moment's reflection, dedicated to understanding what is possible to humanize the relationship between taxpayer and tax authorities, particularly in the public space - Administrative Litigation Tax - which has the authority to conduct the trial the release of the tax credit, statewide, to meet the dictates of the laws and rules that govern it, but compromised with the performance of law enforcers, society critical and vigilant against abuse of those policies in pursuing the realization of constitutional principles of ability to pay, human dignity, to promote fair taxation.