A palavra “concessão”, empregada no artigo 175 da CF/88, possui um significado que foi constitucionalizado com o uso do termo. A parceria público-privada, ao pressupor um novo conceito, viola o dispositivo constitucional: trata-se de uma contrafação de contrato administrativo. O regime jurídico atribuído à parceria é, contudo, incompatível com os contratos administrativos, pois atenta contra os princípios constitucionais da licitação, da direção superior da Administração pelo Chefe do Executivo e do controle da despesa pública pelo Parlamento.
The word “concession”, as applied in Article 175 of the Brazilian Constitution of 1988, has a meaning that has been constitutionalized by the use of the word. In presupposing a new concept, public-private partnerships violate the aforementioned constitutional provision: they are a forgery of administrative contracts. The legal regime applicable to such partnerships is, nevertheless, incompatible with administrative contracts, since it defies the constitutional principles of public procurement through competitive bidding processes, the supervising of the Administration by the Head of the Executive Branch, and the control of public expenses by the Parliament.