A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO NA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL

Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros

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ISSN: 2178-2008
Editor Chefe: Jonas Rodrigo Gonçalves
Início Publicação: 01/10/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO NA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: VIEIRA, Andréia Gomes Andrade Lima.
Autor Correspondente: VIEIRA, Andréia Gomes Andrade Lima. | [email protected]

Palavras-chave: estatuto, idoso, igualdade material.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O conceito de igualdade material (proporcional ou real) encontra guarida no tratamento eqüânime de todos os seres humanos, equiparando-os no que diz respeito às possibilidades de concessão e desfrute de oportunidades, pois todos possuem o mesmo grau de dignidade humana. Na igualdade material, as oportunidades, as chances, devem ser oferecidas para todos, tanto na busca pela apropriação dos bens materiais, quanto na busca pelo aprimoramento espiritual. Na Constituição Federal de 1988 podemos encontrar vários artigos que estabelecem normas programáticas, que visam nivelar e diminuir as desigualdades reinantes (por exemplo: art. 170 e incisos que tratam da ordem econômica e social; art. 6º que trata dos direitos sociais; art. 205 que trata da democratização do ensino, dentre outros). A instauração da igualdade material no plano legislativo infraconstitucional (legal) visa dar efetividade prática às normas constitucionais, inclusive a tais normas programáticas. Igualdade material é tratar de modo desigual os desiguais na exata medida de suas desigualdades. O Estatuto do Idoso, lei federal n. 10.741 de 1º. de outubro de 2003, vem prestigiar esse princípio jurídico, já enunciado por Aristóteles. Ingo Wolfgang Sarlet afirma que o princípio da igualdade encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário.



Resumo Inglês:

The concept of material equality (proportional or real) finds its equitable treatment of all human beings by equating them with regard to the opportunities and opportunities, as they all have the same of human dignity. In material equality, the opportunities, the chances, must be offered to all, both in the search for the appropriation of material goods and in the search for for spiritual improvement. In the Federal Constitution of 1988 we can find several articles that establish programmatic norms aimed at leveling and reducing existing inequalities (for example, article 170 and sections dealing with the economic and social order;
social rights; Art. 205 which deals with the democratization of education, among others). The establishment of substantive equality in the infraconstitutional legislative (legal) aims to give practical effectiveness to constitutional norms, including such program norms. Material equality is to treat unequally the unequal in the exact measure of their inequalities. The Statute of the Elderly, federal law n. 10,741 of 1º. of October 2003, comes prestige of this legal principle, already enunciated by Aristotle.
Ingo Wolfgang Sarlet states that the principle of equality is directly anchored in the dignity of the human person, and for no other reason than the Declaration
UN Universal Declaration enshrined that all human beings are equal in dignity and rights. Thus, it constitutes an essential prerequisite for respect for the dignity of the human guarantee of the isonomy of all human beings, which, therefore, can not be submitted discriminatory and arbitrary treatment.