A estimativa é de que 142 milhões de brasileiros sejam potenciais assistidos da Defensoria Pública da União (DPU). Pelo número de cidadãos atendidos ao ano – 638 mil em 2013 –, o povo ainda não conhece suficientemente o serviço. A Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei n.º 80/1994), em seu artigo 4º, inciso III, incluiu entre as atribuições do órgão a de “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”. A hipótese deste artigo é a de que uma política de comunicação da DPU pode ser capaz de cumprir seu objetivo com o entendimento e a operacionalização de uma comunicação de fato pública, demandante de uma opção política pela cidadania e pelo interesse público. O objetivo geral do estudo é discutir a necessidade de planejamento das ações de comunicação realizadas no Órgão.
The estimate is that 142 million Brazilians are potential clients of the Defensoria Pública da União-DPU (Federal Public Defender’s office). Regarding the number of citizens attended every year – 638,000 in 2013 – people do not know the service well enough yet. Article 4, III of Law n. 80/1994 (National Organic Law of the Federal Public Defender’s office), includes among DPU’s responsibilities the one to “promote the dissemination and awareness of human rights, citizenship and legal order”. This article’s hypothesis is that a
communication policy by DPU would be able to fulfill its goal with the understanding and the establishment of real public communication, which demands a political option towards citizenship and public interest. The general purpose of this study is to discuss the need of planning DPU’s communication activities.