A irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário: uma abordagem sob a ótica do Direito Administrativo

Revista da Defensoria Pública da União

Endereço:
SBN Quadra 1 Bloco F - Palácio da Agricultura - Asa Norte
Brasília / DF
70040908
Site: https://revistadadpu.dpu.def.br/index.php/revistadadpu
Telefone: (61) 3318-0287
ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

A irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário: uma abordagem sob a ótica do Direito Administrativo

Ano: 2015 | Volume: 8 | Número: 8
Autores: Eduardo Levin
Autor Correspondente: Eduardo Levin | [email protected]

Palavras-chave: Efeitos, Ex Nunc, Invalidação, Concessão, Benefício

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal cujas finalidades principais são a concessão e a manutenção dos benefícios administrados pela Previdência Social, vem promovendo constantes auditorias em benefícios concedidos, o que tem dado ensejo a revisões dos atos de concessão e das rendas mensais pagas aos segurados. O presente trabalho visa investigar os efeitos de tais revisões, tendo em vista a preservação dos direitos dos segurados. A consagração do Estado Social de Direito, concessor frequente de vantagens as mais diversas aos administrados, faz nascer, ao menos àqueles que tenham agido de boa-fé, o direito à irrepetibilidade das vantagens que tenham usufruído, tendo em vista o direito fundamental à estabilidade jurídica das relações entre a Administração e os administrados. Com efeito, torna-se plenamente defensável a tese de que, uma vez revisto o ato de concessão de um benefício previdenciário, sua invalidação produza apenas efeitos somente pro futuro, de modo a impedir que a Administração venha a cobrar do segurado, que recebeu a benesse ao arrepio da legislação sem que tenha concorrido para a prática da ilegalidade cometida, as verbas recebidas a maior. Se os atos em questão foram obra do próprio Poder Público, motivo pelo qual estavam investidos da presunção de veracidade e legitimidade que acompanha os atos administrativos, é natural que o administrado de boa-fé tenha agido na conformidade deles, desfrutando do que resultava de tais atos. Assim, apenas cumpre à Administração fulminar o ato ilegal para o fim de impedir que ele continue produzindo efeitos. Descabe obrigar o beneficiário a devolver o que recebeu.



Resumo Inglês:

The National Social Security Institute (INSS), a federal agency whose main purposes are the granting and maintenance of benefits administered by Social Security, has been promoting the audits in benefits, which has given rise to revisions of acts of concession and rents monthly paid to policyholders. This study aims to investigate the effects of such review, with a view to preserving the rights of the insured. The consecration of the Social State of Law, frequent giver of benefits to citizens of diverse, gives birth, at least for those who have acted in good faith, the right to uniqueness of the advantages that have benefited, in view of the fundamental right to stability legal relations between the administration and the administered. Indeed, it is fully defensible the argument that, since revised the act of granting a pension benefit, its invalidation only produce effects for the future, in order to prevent the Administration may charge the insured who received
the boon in defiance of the law, the funds received most, without having contributed to the practice of unlawful act. If the acts in question were the work of the government itself, why they were invested with the presumption of veracity and legitimacy accompanying administrative acts, it is natural that given in good faith has acted in them accordingly, enjoying what the result of such acts. Thus, it’s only given to the Administration to cancel illegal act to prevent it to continue producing effects, they can’t requires the beneficiary to return the received.