A proposta da justiça restaurativa se apresenta como uma forma de alternativa à justiça meramente retributiva. A pena de prisão, principal forma de controle social do Estado, vem sofrendo um desvirtuamento em seu caráter essocializador, tendo em vista as superlotações carcerárias e as condições materiais e humanas que envolvem as prisões gerando mais violência e desrespeito aos direitos civis, restando prejudicada, portanto, sua finalidade preventiva. Assim, objetiva-se, com este artigo, analisar o modelo de justiça restaurativa, apontando suas diferenças com o modelo de justiça atual, qual seja, o retributivo, bem como apontar possíveis soluções para que ambos os modelos possam se complementar ao invés de se excluírem. Para tanto, partiu-se tanto de um ponto de vista puramente teórico quanto de experiências restaurativas no âmbito nacional e internacional. Fez-se uma crítica ao Projeto de Lei nº 7006/06. Tal crítica é necessária, pois o Projeto de Lei apresenta diversos dispositivos que podem comprometer a eficácia da justiça restaurativa, uma vez implantada.
The purpose of restorative justice presents itself as an alternative way to mere retributive justice. The prison sentence, the most adopted form by the State social control, has been passed by a distortion of its re-socializing feature, since prisons have been overcrowded, and they reveal how both material and human conditions surrounding prisons generate even more violence and disrespect towards civil rights, rendering considerable damages to its main preventive ground. Therefore, this paper aims to analyze a restorative justice model, reinforcing its differences when compared to the contemporary justice model, that is, the retributive one, as well as indicate possible solutions in a way both models can complement each other instead of confronting each other. Therefore, the starting point was purely theoretical regarding restorative experiments in national and international contexts. The Bill of Law 7006/06 has been criticized, since it presents several devices that might compromise the efficacy of restorative justice, if implemented.