Universalidade descriminatória do sufrágio: porque os presos devem votar

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Universalidade descriminatória do sufrágio: porque os presos devem votar

Ano: 2014 | Volume: 7 | Número: 7
Autores: Gabriela Cunha Ferraz Renata Oliveira
Autor Correspondente: Gabriela Cunha Ferraz | [email protected]

Palavras-chave: Encarceramento. Direito ao Voto. Justiça Criminal. Sufrágio Universal. Título de Eleitor.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho pretende fazer uma análise crítica do artigo 15, inciso III da Constituição Federal Brasileira, à luz dos demais dispositivos ordinários que regem a suspensão e/ou a perda dos direitos políticos das pessoas em detenção. Este artigo se dedica a contrapor as ideias defendidas pela doutrina majoritária nacional - que acata a disposição legal, com os preceitos, direitos e garantias fundamentais que priorizam o instituto do sufrágio universal. O estudo pretende colocar em cheque as reais dificuldades estruturais, alegadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais como justificativa para a não efetivação do direito de voto dos presos provisórios e adolescentes maiores de 16 anos. Pretende, também, demonstrar a ilegalidade que macula a suspensão deste direito em relação aos presos condenados com sentenças transitadas em julgado. Além de abordar a temática do voto do preso desde uma perspectiva teórica, também pretende ilustrar a situação observada no Projeto Egresso, da Pastoral Carcerária de São Paulo. Por fim, este artigo quer demonstrar que o próprio Estado é o responsável pela dificuldade encontrada na reinserção do egresso no mercado de trabalho, uma vez que o título de eleitor é um documento essencial para a contratação legal dos trabalhadores.



Resumo Inglês:

This article intends to review article 15,section III of the Federal Constitution based on ordinary disposing about suspension or/and forfeiture political rights of prisoner. This article dedicate to put against majority Brazilian’s doctrine – which respect the regulating -, und fundamental rights und guarantees – which support universal suffrage. The study pretends to attack reals structural difficulties allege by the Regional Electoral Courts. Provisory prisoners and teenagers above 16 years old have not put into effect their voting right. The study also demonstrate about illegalities of suspension or/and forfeiture political rights of condemned prisoner. In addition to concepts perspectives, this article will illustrate with actuation from Projeto Egresso – Pastoral Carcerária. Finally, we will prove that the State is responsible with egresses difficulties. One of this, it is the labor market’s admission, because elector claim is an essential document.