Objetivo: Busca-se, com a presente temática, analisar o direito à igualdade que brota do artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e apreendê-lo a partir do preceito da igualdade do filósofo Aristóteles. Método: Para a persecução dos objetivos do presente trabalho, optou-se pela metodologia de pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Concretizando uma interpretação sistemática da Carta Magna, chega-se ao arremate de que o constituinte consagrou muito mais do que a mera igualdade absoluta de todos perante a lei, entretanto uma igualdade substancial entre os indivíduos. Conclusão: Percebese em Aristóteles que, para a consecução do tratamento igualitário no estado democrático de direito brasileiro, há que se perceber e analisar uma atual tendência no ordenamento jurídico pátrio, de perseguir a correta efetivação da igualdade, não apenas formal, mas também materialmente, para o pleno gozo e fruição do direito fundamental isonômico, com o fito de oportunizar a todos os cidadãos uma vida digna de acordo com a realidade de toda a coletividade.