A legitimidade da Defensoria Pública para o mandado de segurança coletivo

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

A legitimidade da Defensoria Pública para o mandado de segurança coletivo

Ano: 2012 | Volume: 5 | Número: 5
Autores: Felipe Dezorzi Borges
Autor Correspondente: Felipe Dezorzi Borges | [email protected]

Palavras-chave: Defensoria Pública, Acesso à Justiça, Legitimidade, Necessitado, Mandado de Segurança Coletivo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo visa à análise da legitimidade constitucional dada à Defensoria Pública, seja Federal ou Estadual, para a propositura de Mandado de Segurança Coletivo ante as premissas democrático-constitucionais albergadas no art. 134 e sua remissão ao inciso LXXIV do art.5º., da Constituição Federal de 1988, a prescindir de autorização infralegal expressa para atuar na defesa de direito líquido e certo de todas as categorias de hipossuficientes, a abranger o cidadão hipossuficiente, o grupo vulnerável, a coletividade de pessoas cuja desorganização social, cultural ou econômica não consiga, por seus próprios meios, transpor obstáculos e limitações ao pleno acesso à justiça.