O presente trabalho analisa uma das consequências do incremento dasfunções institucionais da Defensoria Pública pela Lei Complementar 132, de 07 de outubro de 2009, que torna explícita sua vocação para promover os direitos humanos. Discorre sobre a proteção dada aos refugiados pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, bem como seus reflexos no arcabouço jurídico brasileiro. Faz considerações sobre o devido processo legal para a análise da condição de refugiado dos estrangeiros que aportam no país. Constata a necessidade de assistência pela Defensoria Pública desde o início do procedimento perante a Polícia Federal, para tanto devendo obrigatoriamente ser comunicada de sua abertura.