O presente artigo desenvolve um estudo sobre a amplitude do princípiodo acesso à justiça social, que é consagrado no art. 5º, incisos XXXV e LIV e discorre sobre o fato de que esse princípio deve ter a aplicabilidade mais social possível, baseada no binômio dignidade da pessoa humana e solidariedade social, pois, como um Estado de Common Law, não se deve somente utilizar tal princípio como mero ingresso aos órgãos do Poder Judiciário e, sim, como um instrumento para garantir outros direitos e deveres. Assim sendo, o acesso ao Poder Judiciário deve ser aplicado a todo o momento no processo; a isso, dá-se o nome devido processo legal.