Antes da criação da atual República do Brasil, viu-se negar o direito de voto a pobres, analfabetos, jovens, idosos, negros, indígenas, mulheres. Mas mesmo no novo capítulo da história brasileira, começado com a Constituição de 1988, nunca se deu cumprimento integral à noção de sufrágio universal (art. 14). Em diversos Estados do País, os presos provisórios, isto é, sem condenação criminal transitada em julgado, e os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas nunca puderam votar.