O direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

O direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas

Ano: 2010 | Volume: 3 | Número: 3
Autores: João Paulo de Campos Dorini Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro
Autor Correspondente: João Paulo de Campos Dorini e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro | [email protected]

Palavras-chave: O direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes submetidos a medidas socioeducativas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Antes da criação da atual República do Brasil, viu-se negar o direito de voto a pobres, analfabetos, jovens, idosos, negros, indígenas, mulheres. Mas mesmo no novo capítulo da história brasileira, começado com a Constituição de 1988, nunca se deu cumprimento integral à noção de sufrágio universal (art. 14). Em diversos Estados do País, os presos provisórios, isto é, sem condenação criminal transitada em julgado, e os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas nunca puderam votar.