Um dos princípios constitucionais que se irradia para a relação jurídica processual é o princípio da igualdade (art. 5º, CF/1988). No processo civil, o aludido princípio é muitas vezes mencionado como o princípio da “paridade de armas”, segundo o qual todos os sujeitos que compõem a relação jurídica processual devem comparecer no processo em igualdade de condições para o pleno exercício de seus direitos e deveres processuais.