As relações negociais sofreram grande transformações a partir da constitucionalização do direito privado. Os agentes privados estão vinculados aos direitos sociais, por meio da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Porém, a eficácia dos direitos fundamentais sociais ainda encontra dificuldades de concretização no Brasil diante do conflito com a autonomia privada, como é o caso da dispensa do prazo de carência, nos contratos de saúde, diante da necessidade de tratamento urgente do contratante, decorrente de doença grave. A partir da análise da orientação do STJ sobre o tema, busca-se demonstrar que a autonomia privada tem proteção dúplice na ordem constitucional: uma relativa às escolhas existenciais e outra no âmbito patrimonial. Nesta última, sua tutela depende da convivência com outros fins perseguidos pela ordem econômica brasileira. Conclui-se que a extensão de efeitos do direito fundamental social à saúde nas relações privadas pode ser compatibilizada com a proteção constitucional conferida à autonomia privada.