O direito e a publicidade vivem em descompasso. Ao natural, a publicidade é inventiva, inovadora, arredia a limites, enquanto o direito é regulador. O descompasso aumenta quando a regulação existente não é cumprida. O artigo analisa o merchandising e o princípio da identificação da publicidade como signos das dissintonias entre direito e publicidade. A partir da análise das diretivas europeias sobre a matéria, é proposta a formação de consensos entre as autoridades públicas e anunciantes, veículos de comunicação social e agências para uma corregulação adequada, compatibilizando publicidade e direito.