O presente trabalho quer destacar a importância que o fenômeno do funcionalismo possui na regulamentação da tutela dos direitos pela normativa brasileira. Em particular, o funcionalismo liga a Carta Constituição de 1988, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor de 1990 e Código Civil de 2002 em um “diálogo” contínuo e finalizado a realizar a tutela da pessoa humana.