O presente artigo tem por objetivo analisar a proteção do consumidor sob a perspectiva da norma contida no art. 51, IV e § 1.º, do Código de Defesa do Consumidor, que reputa abusiva a imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. Aludido controle deve ser efetuado tanto nas relações jurídicas pessoais como nas reais, uma vez que os atos de autonomia, em todas as situações patrimoniais, sujeitam-se ao exame não apenas da sua licitude como também do merecimento de tutela à luz da axiologia constitucional. Eloquentes exemplos do controle de abusividade são os Enunciados 302 e 308 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Superior Tribunal de Justiça, que rechaçam, respectivamente nas situações pessoais e nas reais, o desequilíbrio proveniente da imposição, pelo fornecedor, de desvantagem exagerada ao consumidor.