O presente artigo principia abordando um pouco da história do direito do consumidor, adentrando aos aspectos do avanço dele no Brasil, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988 e da aprovação da Lei 8.078/1990. Feita essa breve retrospectiva, tendo como cenário a realidade brasileira, passa à análise dessa área no século XXI, incluindo reflexões sobre as questões em que o Código de Defesa do Consumidor não concretizou aplicação prática mais incisiva até chegar aos pontos escolhidos para principiar sua atualização, no caso, envolvendo as questões relacionadas ao comércio eletrônico, as ações coletivas e quanto à questão do crédito e do superendividamento do consumidor. Por derradeiro, foca as perspectivas quanto à normatização de determinadas práticas de mercado e sociais, enquanto relacionadas aos fornecimentos de produtos e serviços para consumidores e usuários, incluindo às problemáticas decorrentes do uso de eletrônicos (e novas tecnologias a eles acopladas), tudo com referência ao direito do consumidor atualizar-se, evoluindo no sentido de ser instrumento de transformação social em prol da efetiva proteção do ser humano.