Superendividamento – Consumidor – Sociedade de crédito – Análise econômica do direito – Justiça Distributiva.

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Superendividamento – Consumidor – Sociedade de crédito – Análise econômica do direito – Justiça Distributiva.

Ano: 2016 | Volume: 104 | Número: 12
Autores: Eduardo Rocha Dias Gabriel Barroso Fortes
Autor Correspondente: Gabriel Barroso Fortes | [email protected]

Palavras-chave: Danos extrapatrimoniais – Indenização – Enriquecimento indevido – Relações de consumo – STJ.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

resumo: Buscou-se analisar como o STJ julga as indenizações por danos morais, nas relações de consumo, com intuito de verificar quais fundamentos, critérios e parâmetros a corte utiliza para justificar a revisão – e redução – de valores arbitrados por instâncias inferiores. Verificou-se que o STJ não fundamenta sua atuação no art. 105 da CF/1988; aduz, como argumento para reduzir as indenizações, o “enriquecimento ilícito” da vítima, embora a ideia de enriquecimento indevido pressuponha que inexiste obrigação de indenizar (e não um valor “alto”); utiliza o patrimônio do ofendido como critério para modular a indenização, tutelando a dignidade de ricos e pobres de maneiras distintas, violando a isonomia constitucional; e reconhece, contraditoriamente, que a indenização por danos morais apenas recompõe, mas não acresce o patrimônio do ofendido, inobstante afirme que ela pode “enriquecer” a vítima.