Lei de combate ao bullying entra em vigor em 2016

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Lei de combate ao bullying entra em vigor em 2016

Ano: 2016 | Volume: 104 | Número: 16
Autores: Flávio Caetano de Paula
Autor Correspondente: Flávio Caetano de Paula | [email protected]

Palavras-chave: Sumário: Lei 13.185/2015 – Comentário.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

lei 13.185, de 06 de noveMbro de 2015

Publicada no DOU de 09.11.2015

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.o Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

1.o No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

2.o O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.